A partir de 26 de maio de 2026, a fiscalização da nova NR-1 do Ministério do Trabalho e Emprego passa a ser punitiva, tornando obrigatória a inclusão de fatores de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Isso significa que estresse, esgotamento profissional (burnout), assédio e sobrecarga de trabalho agora são tratados legalmente com a mesma seriedade que os riscos físicos e químicos. Na prática corporativa, a adequação exige uma atuação conjunta e indissociável entre os departamentos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho), RH (Recursos Humanos) e DP (Departamento Pessoal).
Divisão de Responsabilidades na Prática
O que fica com o SESMT / Engenharia e Medicina do Trabalho?
- Emissão de documentos legais: Responsabilidade técnica pela elaboração, assinatura e atualização do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) contendo a matriz de riscos psicossociais.
- Avaliação de nexo causal: Determinar, por meio do médico do trabalho, se um quadro de adoecimento mental possui relação direta com as funções executadas.
- PCMSO: Inserir diretrizes de monitoramento da saúde mental no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
O que passa a ser obrigação do RH e do DP?
O SESMT domina as normas técnicas, mas os dados, os processos de gestão e o comportamento organizacional estão no RH/DP. A sua área será o braço executor de várias medidas preventivas do plano de ação:
- Mapeamento interno: Fornecer ao SESMT dados consolidados de pesquisas de clima, canais de denúncia, reclamações e avaliações de desempenho para identificar gargalos organizacionais. www.gov.br
- Adequação de rotinas: Revisar políticas de cobrança de metas, divisão de tarefas, banco de horas e horas extras excessivas para mitigar a sobrecarga.
- Treinamento de lideranças: Capacitar os gestores para que identifiquem sinais de esgotamento nas equipes e erradiquem comportamentos que configurem assédio moral ou sexual.