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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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THAYARA CAMILA

Thayara Camila

Iniciante DIVISÃO 5 , Chefe Recursos Humanos
há 4 dias Segunda-Feira | 11 maio 2026 | 08:37

Pessoal, bom dia!

Com essas mudanças da NR-1 agora em 2026, fiquei com algumas dúvidas sobre como vai funcionar na prática para o RH/DP das empresas.
Pelo que entendi, a questão dos riscos psicossociais (estresse, assédio, sobrecarga, saúde mental etc.) vai precisar entrar no gerenciamento de riscos da empresa também.

Minha dúvida é:

O que realmente passa a ser obrigação do RH/DP?

O que fica responsabilidade da segurança do trabalho / SST?

Como está sendo feito nas empresas de vocês?

O RH vai precisar fazer algum controle, documento ou acompanhamento específico?

Vai mudar algo em admissão, exames, ASO, treinamentos ou afastamentos?

Empresas pequenas também vão precisar se adequar da mesma forma?

Queria entender melhor como isso vai funcionar na prática e até onde vai a responsabilidade do DP/RH nisso tudo.

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 1 hora Sábado | 16 maio 2026 | 03:38

A partir de 26 de maio de 2026, a fiscalização da nova NR-1 do Ministério do Trabalho e Emprego passa a ser punitiva, tornando obrigatória a inclusão de fatores de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). 

Isso significa que estresse, esgotamento profissional (burnout), assédio e sobrecarga de trabalho agora são tratados legalmente com a mesma seriedade que os riscos físicos e químicos. Na prática corporativa, a adequação exige uma atuação conjunta e indissociável entre os departamentos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho), RH (Recursos Humanos) e DP (Departamento Pessoal). 

Divisão de Responsabilidades na Prática
O que fica com o SESMT / Engenharia e Medicina do Trabalho?
- Emissão de documentos legais: Responsabilidade técnica pela elaboração, assinatura e atualização do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) contendo a matriz de riscos psicossociais.  
- Avaliação de nexo causal: Determinar, por meio do médico do trabalho, se um quadro de adoecimento mental possui relação direta com as funções executadas. 
- PCMSO: Inserir diretrizes de monitoramento da saúde mental no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. 

O que passa a ser obrigação do RH e do DP?
O SESMT domina as normas técnicas, mas os dados, os processos de gestão e o comportamento organizacional estão no RH/DP. A sua área será o braço executor de várias medidas preventivas do plano de ação: 
- Mapeamento interno: Fornecer ao SESMT dados consolidados de pesquisas de clima, canais de denúncia, reclamações e avaliações de desempenho para identificar gargalos organizacionais. www.gov.br
- Adequação de rotinas: Revisar políticas de cobrança de metas, divisão de tarefas, banco de horas e horas extras excessivas para mitigar a sobrecarga. 
- Treinamento de lideranças: Capacitar os gestores para que identifiquem sinais de esgotamento nas equipes e erradiquem comportamentos que configurem assédio moral ou sexual. 

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